quarta-feira, 27 de março de 2019

Classificação das Linhas de Torres Vedras como Monumento Nacional (Decreto nº 10/2019 de 27-03-2019)


Caríssimos(as),

Aqui fica uma nota relativa a mais um contributo relevante hoje ocorrido, ao nível da promoção e da preservação do património histórico-militar nacional, que está associado à publicação do Decreto nº 10/2019, de 27 de março, que veio classificar como "monumento nacional", o conjunto das 1ª e 2ª Linhas de Defesa a Norte de Lisboa durante a Guerra Peninsular, também conhecidas como Linhas de Torres Vedras.

Este facto constituirá, sem margem para dúvidas, um motivo adicional para as mais diversas entidades públicas e privadas desenvolverem estratégias de preservação e de promoção deste importante património, não só em benefício das gerações futuras, com também ao nível da respetiva valorização turística, para benefício das respetivas localidades.

No início do Artigo Único desse diploma é possível ler o seguinte:

É classificado como conjunto de interesse nacional, sendo -lhe atribuído a designação de «Monumento Nacional», o conjunto das 1.ª e 2.ª linhas de defesa a norte de Lisboa durante a Guerra Peninsular, também conhecidas como «Linhas de Torres Vedras», localizadas nos concelhos de Arruda dos Vinhos, Loures, Mafra, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa, conforme plantas disponíveis para consulta na Direção -Geral do Património Cultural e no respetivo sítio na Internet: http://www.patrimoniocultural.gov.pt/pt/patrimonio/patrimonio -imovel/pesquisa -do--patrimonio/classificado -ou -em -vias -de -classificacao/ge-ral/view/17662366.


 Pedro Casimiro


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