Foram recentemente publicados mais dois diplomas legais com relevância no quadro social e económico que estamos a atravessar, associado à crise do COVID-19, que são os seguintes:
Estabelece um regime de prorrogação por 5 meses a contar da data matrícula, da validade das inspeções periódicas dos veículos automóveis (ligeiros, pesados e reboques).
Esta prorrogação abrange os veículos que deveriam ser inspecionados no período temporal que decorre entre 13 de março e 30 de junho de 2020.
Esta medida é muito importante, pois em caso de acidente com um veículo com a inspeção periódica não renovada, a companhia de seguros teria direito a ser reembolsada pelo titular do seguro, por quaisquer valores pagos em caso de acidente de viação.
Foi também determinada a suspensão parcial da atividade dos centros de inspeção de veículos.
Este diploma classifica como "serviços críticos", os serviços prestados por empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas, em especial os serviços de voz e de SMS, suportados em redes fixas e móveis, bem como serviços de internet de banda larga fixa e móvel
É igualmente estabelecido um conjunto de entidades prioritárias, ao nível do uso e acesso a este tipo de serviços, que inclui diversas entidades públicas, serviços e organismos de saúde e serviços de segurança e de emergência, entre outros.
Fica criada a possibilidade de os prestadores de serviços de comunicações poderem limitar ou inibir o acesso a funcionalidades não essenciais (tais como serviços audiovisuais, videoclube, jogos online), sempre que tal vier a ser necessário para garantir a integridade, a funcionalidade e o acesso aos referidos serviços críticos, por parte das referidas entidades prioritárias.
Essa mesmas restrições, em termos de acesso e uso, podem inclusive vir a aplicar-se aos serviços de voz e de SMS.
Talvez esta seja uma boa altura para, quem puder, arranjar um Rádio CB...
Protejam-se e fiquem bem!
Pedro Casimiro
NOTA: as informações supra indicadas não pretendem ser exaustivas, nem dispensam a consulta dos diplomas legais indicados e demais legislação aplicável.
Sem comentários:
Enviar um comentário